Guia da Cripto

Calculadora de IR sobre Cripto 2026

Descubra em segundos se você precisa pagar Imposto de Renda sobre suas operações com Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas. Atualizada conforme a Lei 14.754/2023.

⚠️ Aviso importante: esta calculadora é uma ferramenta educacional baseada na legislação brasileira vigente em 2026. Não substitui orientação de contador. Casos complexos (day trade, mineração, staking, NFTs, operações no exterior) exigem consulta a profissional habilitado.

Calcule seu IR agora

Onde foram suas operações?
Tipo de operação
Some todas as vendas de cripto convertidas em reais no período.
Quanto você pagou originalmente pelas criptos que foram vendidas.

Como funciona a tributação de cripto no Brasil em 2026

Desde a Lei 14.754/2023, vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, há duas regras principais para tributação de criptomoedas no Brasil:

Operações em exchanges brasileiras

  • Isenção: vendas até R$ 35.000 por mês (somando todas as criptos) são isentas de IR sobre ganho de capital
  • Acima do limite: 15% sobre o lucro (vendas menos custo de aquisição)
  • Day trade: 20% sobre o lucro, sem direito à isenção
  • Pagamento: via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte

Operações em exchanges estrangeiras ou self-custody

  • Não há mais isenção mensal (mudança da Lei 14.754/2023)
  • Alíquota: 15% fixo sobre o ganho
  • Apuração: anual, na declaração de IR (DIRPF)
  • Stablecoins mantidas no exterior são tratadas como aplicação financeira no exterior

Exemplo prático

Você comprou 0,1 BTC em janeiro por R$ 20.000 e vendeu por R$ 28.000 em março, no Mercado Bitcoin. No mesmo mês de março, você vendeu também 1 ETH (que custou R$ 8.000) por R$ 10.000.

  • Total de vendas em março: R$ 38.000 (acima da isenção)
  • Custo total das vendas: R$ 28.000
  • Lucro: R$ 10.000
  • Imposto devido: 15% × R$ 10.000 = R$ 1.500
  • Prazo: pagar via DARF até último dia útil de abril

Perguntas frequentes

Preciso declarar cripto se não vendi?

Sim. Mesmo sem ter vendido, criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 devem ser declaradas na ficha de "Bens e Direitos" da DIRPF. A não declaração configura omissão de patrimônio.

O que conta como "venda" para fins de IR?

Qualquer alienação onerosa: venda direta para reais, troca por outra cripto (ex: trocar BTC por ETH), uso para pagamento de produtos ou serviços. Todas geram fato gerador.

Como calculo o custo médio de aquisição?

Some todos os valores pagos por aquela criptomoeda específica (incluindo taxas de compra) e divida pela quantidade total de unidades. Quando vender uma fração, use esse custo médio proporcional como base.

Preciso pagar IR se trocar uma cripto por outra?

Sim. A troca cripto por cripto (ex: BTC por ETH) é considerada alienação. O ganho é calculado pela diferença entre o valor de mercado no momento da troca e o custo de aquisição da cripto vendida.

Esta calculadora vale para day trade?

Para uma estimativa simples sim, mas day trade exige controle de cada operação individualmente (não funciona com totais mensais agregados). Recomendamos contador especializado para day traders frequentes.

Próximos passos

Quer entender melhor como começar a investir em cripto antes de pagar IR? Confira: